A lei federal 5.991, em pleno vigor, estabelece que dependerá de receita médica os medicamentos homeopáticos, cuja concentração de substância ativa corresponda as doses tóxicas farmacologicamente estabelecidas. Somente as homeopatias contendo substâncias tóxicas são restritas a receita de médicos. As homeopatias que não contém elementos tóxicos, preparadas pelo processo das diluições e sucussões sucessivas, são livres para qualquer pessoa adquirí-las em farmácias homeopáticas. As homeopatias tóxicas e as não tóxicas estão listadas pela ANVISA e publicadas no DOU, (RDC 139/2003 de 29/05/2003). Assim, quem tem o conhecimento da homeopatia pode usá-lo, assumindo a responsabilidade por seus atos praticados, pois a compra das homeopatias não tóxicas é livre no Brasil.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E A HOMEOPATIA
O Ministério do Trabalho reconhece a ocupação do homeopata não médico, embora esta profissão não seja regulamentada por lei federal. Há milhares de ocupações e profissões no Brasil, conforme o C.B.O, que não são regulamentadas, mas a sua prática é permitida, por não ser proibida.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
O Ministério da Agricultura libera o uso da homeopatia para agricultura e pecuária, portaria 007 de 17/01/1999. O conhecimento da homeopatia pelo aluno de homeopatia da UFV, permite que ele divulgue as vantagens desta ciência na produção agrícola e animal, ao invés do uso de agrotóxicos e defensivos agrícolas e antibióticos, que acabam carreando moléculas tóxicas e estas venham formar metais pesados nos humanos e gerar doenças a médio e longo prazo, para as quais a medicina oficial não tem solução.
JUSTIÇA FEDERAL E A HOMEOPATIA
Também a Justiça Federal, em decisão válida em todo o território nacional, decidiu que a homeopatia não é uma prática exclusiva e restrita aos médicos. (PAC1.22.000.00422212002-59).
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