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terça-feira, 9 de setembro de 2025

Presidente Lula sanciona Lei que reconhece o portador de Fibromialgia como Pessoa com Deficiência ou PcD.

1. O que é Fibromialgia

A fibromialgia é uma síndrome de dor crônica generalizada, que persiste por mais de três meses, acompanhada por sintomas como fadiga, distúrbios do sono, rigidez matinal, “fibro‑fog” (alterações cognitivas) e comorbidades psiquiátricas (ansiedade, depressão). Não há inflamação articular nem biomarcadores específicos; ela é atribuída à sensibilização central e disfunção do processamento da dor pelo sistema nervoso central (SouCannabis).




2. Epidemiologia e Fatores de Risco

  • Prevalência global de 2% a 4% na população adulta, no Brasil estimada em cerca de 2% (Wikipedia).

  • Maior incidência em mulheres (relação de até 9:1), com início tipicamente entre 20 e 50 anos (Wikipedia).

  • Possível componente genético e envolvimento hormonal, além de gatilhos como traumas físicos, estresse emocional e infecções virais (incluindo pós‑COVID‑19) (Wikipédia).


3. Fisiopatologia

Embora multifatorial e ainda não completamente esclarecida, as principais hipóteses incluem:

  1. Sensibilização central, com alteração na liberação de substância P, serotonina e dopamina.

  2. Disbiose do sono, traumas somáticos, e pós‑infecções.

  3. Disfunção do sistema endocanabinoide, evidenciada pelos possíveis benefícios da cannabis (FapUnifesp).


4. Diagnóstico

Baseado nos critérios do American College of Rheumatology:

  • Dor generalizada ≥ 3 meses;

  • Escore de sintomas (SS-2, SS-3), sem necessidade de tender points;

  • Exclusão de outras causas (inflamação, hipotireoidismo, hepatite, etc.) (Wikipédia, Verywell Mind).


5. Tratamento Multimodal

5.1 Não Farmacológicos

  • Exercícios aeróbicos leves a moderados — base do manejo;

  • Fisioterapia, terapia ocupacional, alongamentos e eletroterapia;

  • Terapia cognitivo-comportamental, que melhora dor, sono e bem-estar.

5.2 Farmacológicos

  • Antidepressivos (ISRS, ISRSN, tricíclicos);

  • Anticonvulsivantes (gabapentina, pregabalina);

  • Analgésicos simples (dipirona, paracetamol) e, com cautela, opioides fracos;

  • Relaxantes musculares;

  • Evitar corticosteróides de forma prolongada e AINEs potentes (Wikipedia).


6. Cannabis Medicinal: CBD e THC

6.1 Evidência Científica

  • Revisão de 2023 (564 pacientes) mostrou evidência de baixa qualidade sugerindo redução da dor no curto prazo e melhora de sono e humor (PMC).

  • Estudo piloto 2024 com Bedrocan® (100 mg/dia) observou redução significativa de sintomas de fibromialgia (MDPI).

  • Metanálise 2020 (AAOS) reforçou a escassez de evidência, mas reconheceu que pacientes podem se beneficiar após falha de tratamentos convencionais (AAOS).

  • Estudo de 2024 (Mayoclinic) mostrou 82% dos pacientes com alívio de dor e melhora de estresse/anxiety (Mayo Clinic Proceedings).

  • Uso de CBD isolado: relatório de Michigan Medicine (2021) indicou que > 70% dos pacientes substituíram opioides por CBD com boas respostas (Michigan Medicine).

6.2 Papel do CBD

  • Não psicoativo; atua como modulador do sistema endocanabinoide e dos receptores de serotonina e dopamina.

  • Reduz inflamação e ansiedade, com baixo risco de dependência (FapUnifesp, Wikipédia).

6.3 Papel do THC

  • Psicoativo; ativa receptores CB₁, proporciona analgesia rápida – particularmente eficaz para dor neuropática e espasticidade (Wikipedia, Lippincott, Wikipedia).

  • Combinado com CBD, pode ter efeito sinérgico, ampliando alívio de dor (Verywell Mind, Lippincott).

6.4 Formas de Administração

  • Inalação e sprays oromucosos (nabiximols/Sativex) promovem efeito rápido (dentro de minutos) (Wikipedia).

  • Administração oral/ou sublingual tem efeito mais lento, pico entre 2–6 h (Wikipedia).

  • Importância de titulação individualizada para minimizar efeitos adversos (sonolência, tontura, possíveis distúrbios psiquiátricos).


7. Legislação no Brasil

7.1 Reconhecimento da Fibromialgia

  • Lei 14.705/2023 assegura tratamentos no SUS para fibromialgia e fadiga crônica.

  • Lei 15.176/2025 (sancionada em 23 de julho de 2025; vigência a partir de janeiro de 2026): reconhece fibromialgia como deficiência, garantindo cotas, isenções fiscais, BPC, transporte e acessibilidade (Siex, InfoEducação).

7.2 Cannabis Medicinal

  • Desde 2019, regulamentada pelo Conitec/Anvisa a prescrição de medicamentos à base de CBD/THC, com fabricação no Brasil.

  • A lei reforça o direito dos pacientes com fibromialgia de acesso a tratamentos com cannabis medicinal — a depender de prescrição médica, registro de sintomas e avaliação multidisciplinar.


8. Direitos do Paciente PcD com Fibromialgia e Cannabis

Com a nova lei, pacientes com fibromialgia — e prescrição medicinal de CBD/THC — terão direito a:

  • Cotas em concursos e empregos públicos;

  • Isenção de IPI e ICMS na compra de veículos adaptados;

  • Passe livre em transporte coletivo e acessibilidade urbana;

  • BPC/LOAS, mediante comprovação de renda e funcionalidade prejudicada;

  • Acesso prioritário a atendimento no SUS, com protocolos clínicos e terapias complementares, incluindo a Cannabis.


9. Impacto Social e Perspectivas

9.1 Reconhecimento Social

A legislação traz visibilidade à fibromialgia, reduzindo o estigma e valorizando o sofrimento dos pacientes.

9.2 Ampliação do SUS

  • Introdução de tratamento canabinoide nos protocolos do SUS;

  • Necessidade de capacitação de médicos para prescrição individualizada com CBD e THC;

  • Investimento em formação (fisioterapia, psicologia, agroecologia da cannabis medicinal).

9.3 Desafios

  • Avaliar objetivamente as limitações funcionais durante perícias;

  • Garantir acesso e financiamento a medicamentos canabinoides;

  • Monitorar efeitos adversos e abuso, sobretudo do THC.


10. Cursos Gratuitos — Unifesp

A Unifesp oferece cursos de extensão 100% gratuitos sobre cannabis medicinal:

  • XII Curso sobre o Uso Terapêutico da Cannabis sativa L. (88 h, online; inscrições até 31 mar 2025) (InfoEducação, FapUnifesp, Siex).

  • Aulas abordam etnofarmacologia, interações medicamentosas, sistema endocanabinoide, legislação, dor, entre outros temas.

  • Data provável da próxima edição: até 18 de agosto de 2025 (13ª edição) (Siex, Instagram). https://siex.siiu.unifesp.br/catalogo-siex/27606/mais-info

  • Há também o curso "Medicina Canabinoide" (início em 1° nov, gratuito/ouvidoria) oferecido pela FAP Unifesp (FapUnifesp).


11. Conclusão

A fibromialgia é uma condição complexa que requer abordagem integral. A cannabis medicinal — especialmente a combinação de CBD e THC — oferece uma alternativa promissora para manejo da dor, qualidade de vida e redução do uso de opioides. Apesar das evidências iniciais serem de baixa qualidade, o crescente uso clínico e nas pesquisas reforça seu potencial.

A Lei 15.176/2025 representa um marco jurídico, ao reconhecer a fibromialgia como deficiência, ampliando direitos sociais e a inclusão — bem como facilitando o acesso ao tratamento canabinoide por meio do SUS.

O sucesso depende da capacitação médica, acesso rigoroso e regulamentado, produção nacional de medicamentos e educação dos pacientes — com cursos como os da Unifesp sendo essenciais.


Bibliografia

  1. Strand NH, et al. Cannabis for the Treatment of Fibromyalgia: A Systematic Review (2023, PMC) (PMC)

  2. Giardina A, et al. Low dosage medical cannabis in FM (2024, J Clin Med) (MDPI)

  3. Mayoclinic P David P. Medical Cannabis Pain Control (2024) (Mayo Clinic Proceedings)

  4. Berger AA et al. Cannabis & CBD for Fibromyalgia (2020, PubMed) (PubMed)

  5. Boehnke KF, et al. CBD substitution for opioids in FM (2021) (Michigan Medicine)

  6. AAOS, Cannabinoids and Fibromyalgia (2020) (AAOS)

  7. Lopera V. Cannabis-based products effect in FM (2024, SciDirect) (ScienceDirect)

  8. Wikipedia: Fibromyalgia, Medicinal cannabis, THC, CBD (Wikipedia)

  9. SIEX Unifesp – Cursos Cannabis Medicinal (Siex)


Links úteis

  • Curso Unifesp: XII Curso sobre o uso terapêutico da Cannabis sativa L.

  • Curso Medicina Canabinoide Unifesp/FAP.

  • PubMed, J Clin Med, SciDirect (artigos científicos).

  • Anvisa / Conitec: regulamentação do manejo da cannabis medicinal no Brasil.

Leis e Direitos da Pessoa com Deficiência no Brasil

1. Introdução

A inclusão das pessoas com deficiência (PcD) no Brasil é amparada por um robusto arcabouço legal que busca garantir direitos fundamentais, igualdade de oportunidades e acessibilidade. Esses direitos estão previstos na Constituição Federal e em legislações específicas, como a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), que consolidou e ampliou proteções já existentes.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) (Censo 2022), cerca de 18,6 milhões de brasileiros declararam ter algum tipo de deficiência, reforçando a importância de políticas públicas que assegurem cidadania plena e combate à discriminação.


2. Marco Constitucional e Internacional

2.1 Constituição Federal de 1988

A Constituição Federal é o pilar dos direitos da PcD, assegurando:

  • Direito à dignidade humana (art. 1º, III);

  • Proibição de discriminação (art. 3º, IV);

  • Saúde universal e integral (art. 196);

  • Educação inclusiva (art. 208, III);

  • Acessibilidade e adaptação urbana (art. 227, §2º).

2.2 Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (ONU)

Ratificada pelo Brasil por meio do Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto nº 6.949/2009, essa Convenção passou a ter status constitucional, orientando toda a legislação nacional voltada à PcD.


3. Principais Leis e Normas

3.1 Lei Brasileira de Inclusão (LBI) – Lei nº 13.146/2015

A LBI consolidou direitos fundamentais, trazendo mudanças importantes:

  • Acessibilidade: adaptações físicas, comunicacionais e tecnológicas;

  • Mercado de trabalho: garantia de cotas em empresas com 100 ou mais empregados (de 2% a 5% das vagas);

  • Educação inclusiva: proibição de cobrança adicional de mensalidade em escolas privadas;

  • Acessibilidade digital: obrigação de websites e aplicativos acessíveis;

  • Prioridade no atendimento em serviços públicos e privados.

3.2 Lei de Cotas – Lei nº 8.213/1991

Estabelece cotas de emprego para PcD:

  • Empresas com 100 ou mais empregados devem reservar de 2% a 5% das vagas.

  • O descumprimento pode gerar multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho.

3.3 Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) – Lei nº 8.742/1993

  • Garantia de 1 salário mínimo mensal para PcD de qualquer idade, desde que:

    • Tenha impedimento de longo prazo que o impossibilite de participar plenamente da sociedade;

    • Renda per capita familiar inferior a ¼ do salário mínimo.

  • O BPC não exige contribuição prévia à Previdência Social.

3.4 Estatuto da Pessoa com Deficiência Auditiva, Visual e Intelectual

Existem legislações específicas (como a Lei nº 10.098/2000, voltada à acessibilidade arquitetônica) que complementam o arcabouço legal e estabelecem parâmetros técnicos (ex: ABNT NBR 9050, que trata da acessibilidade em edificações, mobiliário e espaços urbanos).


4. Direitos Específicos Garantidos

4.1 Saúde

  • Atendimento prioritário no SUS (Sistema Único de Saúde);

  • Direito a órteses, próteses e tecnologias assistivas fornecidas pelo Estado;

  • Atendimento multiprofissional e acesso a reabilitação física e intelectual.

4.2 Educação

  • Matrícula obrigatória de PcD em escolas regulares;

  • Proibição de cobrança adicional em mensalidades;

  • Professores de apoio e recursos de acessibilidade (ex: intérpretes de Libras).

4.3 Mobilidade e Acessibilidade

  • Passe Livre no transporte interestadual (Lei nº 8.899/1994);

  • Vagas de estacionamento exclusivas;

  • Adaptação de transporte público urbano (rampas, elevadores, assentos preferenciais).

4.4 Mercado de Trabalho

  • Reserva de vagas (Lei de Cotas);

  • Adaptações no ambiente de trabalho (acessibilidade física e comunicacional);

  • Programas de capacitação profissional.

4.5 Isenções e Benefícios Fiscais

  • Isenção de IPI, IOF, ICMS e IPVA na compra de veículos adaptados;

  • Prioridade em restituição de Imposto de Renda.


5. Direitos Recém-Ampliados e Temas Recentes

5.1 Fibromialgia como Deficiência (Lei nº 15.176/2025)

A mais recente legislação brasileira reconhece pessoas com fibromialgia como PcD para efeitos legais, garantindo:

  • Acesso a cotas em concursos;

  • Benefícios fiscais e transporte gratuito;

  • Inclusão nos programas de reabilitação e assistência social.
    Essa norma representa avanço no reconhecimento de doenças invisíveis.

5.2 Teletrabalho e Inclusão Digital

O Decreto nº 10.332/2020 e a LBI estimulam adaptações tecnológicas, como softwares de leitura de tela e capacitação digital, especialmente relevantes após a pandemia de COVID‑19.


6. Fiscalização e Implementação

A fiscalização dos direitos é realizada por:

  • Ministério Público Federal e Estadual;

  • Defensorias Públicas;

  • Ministério do Trabalho e Emprego (cotas);

  • Secretarias Municipais e Estaduais de Direitos Humanos.


7. Desafios Atuais

  • Baixa conscientização empresarial sobre as cotas;

  • Demora nos processos administrativos (ex: concessão do BPC);

  • Acessibilidade ainda insuficiente em muitas cidades;

  • Necessidade de formação continuada de profissionais para inclusão escolar e digital.


8. Perspectivas Futuras

  • Ampliação de políticas de inclusão digital;

  • Maior integração de tecnologias assistivas no SUS;

  • Expansão do conceito de deficiência para incluir doenças crônicas incapacitantes (como fibromialgia, esclerose múltipla e síndrome de dor complexa);

  • Fortalecimento das associações civis e movimentos sociais PcD, que desempenham papel fundamental na formulação de políticas públicas.


Conclusão

O Brasil possui uma das legislações mais avançadas em termos de direitos das pessoas com deficiência, alinhada às normas internacionais. A efetivação desses direitos, entretanto, ainda depende de melhor fiscalização, conscientização social e investimentos públicos.

O reconhecimento de doenças invisíveis como a fibromialgia, bem como a adaptação digital e tecnológica, são passos importantes para uma sociedade inclusiva, equitativa e democrática.


Bibliografia e Links Úteis

  1. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015)Integra

  2. Lei de Cotas (Lei nº 8.213/1991)Integra

  3. Lei do Passe Livre (Lei nº 8.899/1994)Integra

  4. Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOASPortal Gov.br

  5. Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (ONU)Decreto nº 6.949/2009

  6. ABNT NBR 9050 – Acessibilidade a edificações, mobiliário e espaços urbanos.

  7. Lei nº 15.176/2025 (Fibromialgia como deficiência) – Agência Senado


segunda-feira, 8 de setembro de 2025

TOME ÓLEO DE SEMENTE DE ABÓBORA UMA VEZ AO DIA PARA TRANSFORMAR SUA SAÚDE EM 15 DIAS!


Óleo de Semente de Abóbora: Guia Completo de Benefícios, Indicações e Cuidados

O óleo de semente de abóbora é um daqueles produtos que parecem simples, mas carregam uma riqueza de propriedades medicinais, nutricionais e funcionais que a ciência tem comprovado ao longo dos anos. Extraído das sementes da Cucurbita pepo ou da Cucurbita maxima, esse óleo é tradicionalmente usado em diversas culturas tanto na alimentação quanto na fitoterapia.

Hoje, ele se destaca como um suplemento natural para promover a saúde da próstata, auxiliar no equilíbrio hormonal, melhorar a qualidade do cabelo e até contribuir para a saúde cardiovascular. Mas como todo recurso terapêutico, não é isento de cuidados. Vamos mergulhar nos detalhes:


Composição Nutricional e Bioquímica

O óleo de semente de abóbora concentra uma gama de compostos bioativos importantes:

  • Ácidos graxos essenciais: principalmente ácido linoleico (ômega-6) e ácido oleico (ômega-9), com pequenas frações de ácido alfa-linolênico (ômega-3).

  • Fitosteróis: moléculas vegetais que ajudam a reduzir os níveis de colesterol LDL.

  • Tocoferóis (vitamina E): antioxidante fundamental contra radicais livres.

  • Carotenóides: incluindo luteína e zeaxantina, protetores da visão.

  • Minerais: zinco, magnésio, ferro e fósforo.

  • Aminoácidos: com destaque para o triptofano, precursor da serotonina.

Essa composição explica em grande parte seus usos medicinais.


Principais Indicações do Óleo de Semente de Abóbora

1. Saúde da Próstata

Um dos benefícios mais conhecidos é o suporte ao sistema urinário e à próstata. Estudos mostram que o consumo do óleo pode ajudar a reduzir sintomas da hiperplasia prostática benigna (HPB), condição comum em homens acima dos 50 anos que causa dificuldade para urinar e aumento da frequência noturna.

  • O efeito se deve à inibição da 5-alfa-redutase, enzima que converte testosterona em di-hidrotestosterona (DHT), hormônio ligado ao crescimento prostático.

  • Também contribui para reduzir inflamações na região.

2. Saúde Cardiovascular

O perfil lipídico do óleo favorece o equilíbrio do colesterol e da pressão arterial.

  • Os fitosteróis reduzem a absorção intestinal do colesterol.

  • Os ácidos graxos insaturados ajudam a elevar o HDL (colesterol “bom”).

  • Pode auxiliar no controle da hipertensão leve a moderada, segundo ensaios clínicos.

3. Efeito Anti-inflamatório

Graças à presença de antioxidantes e ácidos graxos, o óleo age na redução de processos inflamatórios sistêmicos. Isso pode ajudar em quadros de artrite, dores articulares e até em doenças crônicas ligadas ao estresse oxidativo.

4. Saúde da Pele e do Cabelo

  • Rico em vitamina E e zinco, o óleo favorece a cicatrização, melhora a elasticidade da pele e combate o envelhecimento precoce.

  • Em relação ao cabelo, estudos apontam que pode auxiliar na redução da queda capilar de padrão androgênico em homens e mulheres.

5. Apoio ao Sistema Urinário Feminino

Mulheres na menopausa podem se beneficiar do uso do óleo devido ao alívio de sintomas urinários, como incontinência leve e bexiga hiperativa.

6. Controle da Glicemia

Alguns estudos sugerem que o óleo de semente de abóbora pode ajudar no controle glicêmico, melhorando a sensibilidade à insulina, embora essa indicação ainda esteja em fase de pesquisas mais aprofundadas.

7. Saúde Mental e Sono

O triptofano presente no óleo é precursor da serotonina e da melatonina, podendo contribuir para um sono mais reparador e para o bem-estar emocional.


Como Usar

O óleo de semente de abóbora pode ser consumido de duas formas principais:

  • Cápsulas: práticas e com dosagem controlada, indicadas para suplementação diária.

  • Óleo líquido: pode ser usado cru em saladas, sopas e pratos frios. Não deve ser aquecido em altas temperaturas para evitar oxidação.

A dosagem ideal varia conforme o objetivo, mas estudos clínicos geralmente utilizam entre 1.000 mg a 2.000 mg por dia em cápsulas.


Contraindicações e Cuidados

Apesar dos inúmeros benefícios, o uso do óleo de semente de abóbora requer atenção a algumas situações:

  • Gestantes e lactantes: não há evidências suficientes sobre segurança, portanto, deve ser usado apenas sob orientação médica.

  • Alergias: indivíduos com alergia a sementes de abóbora devem evitar.

  • Pressão arterial baixa: como pode reduzir levemente a pressão, quem já sofre de hipotensão deve usar com cautela.

  • Interação com medicamentos: pode potencializar o efeito de anti-hipertensivos e anticoagulantes, exigindo acompanhamento médico.

  • Uso excessivo: altas doses podem causar desconforto gastrointestinal, como diarreia e náusea.


Evidências Científicas

O óleo de semente de abóbora não é apenas um suplemento popular — ele tem respaldo da literatura científica:

  • Um estudo publicado no Journal of Medicinal Food (2009) mostrou melhora significativa nos sintomas da HPB em homens que consumiram óleo de semente de abóbora.

  • Ensaios clínicos documentados no Nutrition Research and Practice (2014) observaram que o óleo contribuiu para a redução da pressão arterial em mulheres na pós-menopausa.

  • Pesquisas na área dermatológica indicam melhora no crescimento capilar em pacientes com alopecia androgênica após o uso regular.


Conclusão

O óleo de semente de abóbora é um verdadeiro aliado da saúde masculina e feminina, atuando desde o cuidado com a próstata até a manutenção de um coração saudável, passando pela pele, cabelos e bem-estar emocional.

É um suplemento natural, mas poderoso, que pode ser incluído na rotina diária de forma simples e segura, desde que respeitadas as indicações e contraindicações.

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Bibliografia

  1. Gossell-Williams, M., et al. (2006). Hypotensive, diuretic and natriuretic effects of pumpkin seed oil in hypertensive rats. Pharmacological Research, 54(3), 183–188. https://doi.org/10.1016/j.phrs.2006.04.001

  2. Friederich, C., et al. (2014). Effects of pumpkin seed oil on blood pressure and menopausal symptoms in postmenopausal women. Nutrition Research and Practice, 8(4), 385–391. https://doi.org/10.4162/nrp.2014.8.4.385

  3. Hong, H., et al. (2009). Effects of pumpkin seed oil and saw palmetto oil in Korean men with symptomatic benign prostatic hyperplasia. Journal of Medicinal Food, 12(5), 1036–1042. https://doi.org/10.1089/jmf.2008.0274

  4. Cho, D. Y., et al. (2014). Effects of pumpkin seed oil on androgenetic alopecia: A randomized, double-blind, placebo-controlled trial. Evidence-Based Complementary and Alternative Medicine, 2014, 549721. https://doi.org/10.1155/2014/549721