segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Serviço de Assistência Terapeutica e Ambiental

PROJETO S.A.T. A (nome oficial a escolher)

 Serviço de Assistência Terapêutica e Ambiental



Linha de Atuação: Assistência Terapêutica e Educação Ambiental Não-Formal.

Ação I: Promoção de Saúde e Agravo a Doenças.

Mediante parceria com o setor público, privado e a sociedade civil, realizar serviços de atendimento terapêutico composto por um universo de práticas compreendidas como Integrativas Complementares, Naturais, Tradicionais, Milenares e Holísticas.  Empregando para tal uma equipe composta por 01 Terapeuta Multidisciplinar e 01 Agente Comunitário de Saúde atuante pelo programa do município ou contratado como educando receptor de bolsa auxílio, residente na comunidade ou adjacências, inscrito em um curso livre de Capacitação em Terapia Holística, com no mínimo 96 horas de aula presencial.

Ação II – Educação Sócio Ambiental.

- Conquistar a confiança e a colaboração das comunidades de modo a inserir gradualmente as tecnologias e projetos de sustentabilidade ambiental e geração de renda.

Detectar atores locais e promover qualificação profissional, educação ambiental, auto-ecologia e sanitização, empregando o recurso das Tecnologias Sociais Auto-sustentáveis, abordando os conceitos de educação para o consumo, eficiência energética, conservação de recursos naturais, reflorestamento e uso sustentável do solo e recursos hídricos.



Período de Realização: 24 meses.

Cronograma de Atividade Anual

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Divulgação do Projeto
Captação de Parcerias













Captação de Profissionais



Assinatura de termos de parceria, aquisição de material para procedimentos e/ou medicamentos homeopáticos ou fitoterápicos e demais utensílios usados nas terapias naturais.
Inauguração do .


24 meses entre instalação e obtenção de estatística.
Curso de Capacitação
Em Terapias Naturais



Duração de 21 meses = 168 horas
Treinamento de 12 multiplicadores
Curso de Tecnologias Sociais
Auto Sustentáveis




Em acordo a disponibilidade de nossos parceiros.
Agricultura Familiar
Farmácia Viva
Horta Comunitária





Treinamento nas comunidades com
duração de Sete meses por ano
Totalizando  56 horas/modulo.




Local da Ação:

A população do Bairro da Glória, no 2º Distrito de Petrópolis – RJ, com cerca de Nove mil moradores, enquadra-se no perfil de beneficiário da ação. 

O índice de sanitização do lugar é preocupante assim como o número de crianças de constituição raquítica que brincam as margens das valas negras que descem rumo aos rios, juntamente com todo tipo de lixo que é produzido pela população da comunidade.

Esta ação social promoverá saúde e progresso para os moradores da comunidade além de prevenir enchentes na região de Corrêas, onde muitos transtornos já foram vivenciados no passado.


JUSTIFICATIVAS:


Considerando a urgente necessidade de aplicar e gerir as ações da Atenção Básica, no Município de Petrópolis, em áreas com situação de aglomerados, insegurança alimentar e risco social, objetivando a promoção da saúde, prevenção de agravos e preservação ambiental;

Considerando a Lei Nº.9.795, de 27 de Abril de 2009, que sanciona a Educação Ambiental no Ensino Formal e Não-Formal, instituindo a Política Nacional de Educação Ambiental.

Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS) vem estimulando o uso da Medicina Tradicional /Complementar /Alternativa no sistema de saúde de forma integrada às técnicas da Medicina Tradicional Hipocratica, e que em seu documento "Estratégia da OMS sobre Medicina Tradicional 2002-2005" preconiza o desenvolvimento de políticas observando os requisitos de segurança, eficácia, qualidade, uso racional e acesso;

Considerando a criação da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no Sistema Único de Saúde (PNPIC-SUS), Portaria Ministerial MS/GM Nº. 971 de 03 de Maio de 2006 e Nº 1600, de 17 de julho de 2006 que aprovam, dentro do SUS, a prática das terapias naturais denominadas Acupuntura, Homeopatia, Fitoterapia, Termalismo e Medicina-Antroposófica;

Considerando que o Ministério da Saúde entende que as Práticas Integrativas e Complementares compreendem o universo de abordagens denominadas pela OMS de Medicina Tradicional e Complementar/Alternativa - MT/MCA;


Considerando que tais sistemas e recursos envolvem abordagens que buscam estimular os mecanismos naturais de prevenção de agravos e recuperação da saúde, por meio de tecnologias e práticas naturais eficazes e seguras, com ênfase na escuta acolhedora, no desenvolvimento do vínculo terapêutico e  integração do ser humano com a sociedade e o meio ambiente e
como estes princípios estão em acordo à Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), Portaria Ministerial MS/GM Nº. 648 / de 28 de Março de 2006;


Considerando a Lei Nº 5471 de 10 de Junho de 2009, que estabelece no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a criação do Programa de Terapia Natural, a ser implantado em toda a Rede de Saúde Pública;

Considerando que a mudança de paradigma e a abordagem holística no entendimento do processo saúde-doença, com ações no campo da prevenção de agravos, promoção e recuperação da saúde, acolhimento e atenção continuada, constituem o cerne da profissão denominada Terapia Holística, Natural, MT ou MCA., e que a referida profissão é representada por sindicatos e associações nos principais Estados-Membros;

Considerando que a melhoria dos serviços, o aumento da resolutividade e o incremento de  abordagens diferentes configuram assim prioridade do Ministério da Saúde, tornando disponíveis opções preventivas e tratamento terapêutico a toda população e por conseguinte, aumentando o acesso aos serviços;

Considerando que os Seres Humanos, Animais, Vegetais ou Espirituais são seres em evolução e que todos estão sujeitos à interdependência e coexistência pacífica com o ecossistema, sabendo que disso depende a vida de toda espécie;


Considerando que realizar a Atenção Básica, levando maior qualidade de vida a comunidades em situação de aglomerados e/ou insegurança alimentar, promovendo sua interação com o meio ambiente, é algo de interesse público que só pode ser alcançado através da união da Sociedade Civil e da cooperação da Iniciativa Pública e Privada, proponho:

- Levar o S.A.T.A – Serviço de Assistência Terapêutica e Ambiental, ao domicílio dos moradores das comunidades de baixa renda, priorizando as que não possuem Programa de Saúde da Família, Unidade Básica de Saúde ou Unidade de Pronto Atendimento, visando sanar o entendimento de saúde e doença, inserindo na sociedade um indivíduo apto a participar da construção de uma cadeia socio-ambiental-economica auto-sustentável.





Diretrizes do S.A.T.A.




  1. O S.A.T.A deverá prestar atendimento 05 dias por semana, totalizando 160 horas mensais para cada profissional ou área de atuação envolvida.


  1. A Equipe do S.A.T.A. será composta por um Terapeuta Multidisciplinar e um Agente Comunitário de Saúde do Município, seguindo para efeitos de remuneração as tabelas dos órgãos representativos das respectivas categorias.


  1. Na falta de ACS será contratado um Educando receptor de Bolsa Auxílio, com valor equivalente a dos servidores públicos no município em questão, acrescidos despesas de capacitação em terapias naturais nível básico, com duração mínima de 96 horas\ano.


  1. Os profissionais da equipe de apoio bem como o facilitador estarão sujeitos a um programa de educação continuada pelo prazo mínimo de 12 meses, distribuídos em seminários mensais de 8 horas ou aulas semanais com 2 horas de duração, além da participação voluntária em ambulatórios e fóruns de atualização via EaD (Ensino à Distância) onde serão abordados temas transversais ou congêneres.


  1. A visita domiciliar deve ser agendada pelo Agente Comunitário de Saúde ou na ausência deste por um membro da Associação de Moradores ou Pastorais religiosas instaladas nas comunidades, em datas previamente acordadas.


  1. O atendimento é prioritário aos portadores de doenças ditas crônicas, em estado agudo pós-atendimento médico-hospitalar, maior idade, crianças ou segundo a demanda.


  1. A primeira sessão deverá durar em média 01 hora e dependendo da técnica empregada poderá se estender por até 02 duas horas.


  1. As sessões seguintes, para aplicação de procedimentos ou revisão, terão a duração média de 30 minutos por cliente, com intervalos de 3, 5, 7,  15 e 30 dias conforme o caso.


  1. Pacientes crônicos serão submetidos a tratamento contínuo por 12 meses, recebendo gratuitamente o medicamento ou aplicação de procedimento adequado.


  1. O custo de material para aplicação de procedimento terapêutico ou disponibilização de medicamento Homeopático ou Fitoterápico oscila em torno de R$ 8.00 a R$ 10.00 (oito a dez reais) por pessoa, estimando-se um custo médio de R$ 20.000.00 (vinte mil reais) ao ano.


  1. O desempenho diário da Equipe deverá ser anotado em fichas adequadas, considerando-se a modalidade “tempo de deslocamento” de importância capital para a elaboração de estatística e facilitadores de acesso como transporte apropriado, medicamento homeopático, fitoterápico ou procedimento em mãos, para serem administrados no ato da consulta ou período de tempo inferior a 48 horas, comunicação e interatividade ou a necessidade de criar uma base operacional na comunidade segundo a demanda pelo serviço.

Deve-se, sempre que possível, utilizar dados e materiais fornecidos pelas Secretarias de  e Referencia Social e/ou Secretaria de Saúde do Município, bem como fazer uso de todos os dispositivos públicos tais como Decretos, Editais e Portarias, necessários para o melhor desempenho em ações de otimização de procedimentos e resultados.


Parceiros Sugeridos


ABRATH
 Associação Brasileira do Terapeuta Holístico

INSTITUTO ROBERTO COSTA
Centro de Pesquisas Homeopáticas de Petrópolis

FARMÁCIA NOSÓDIOS VIVOS


IJBPM
Instituto Jardim Botânico de Plantas Medicinais de Teresópolis

Tetra®Pak

COCA-COLA COMPANY
Industria de Refrigerantes

MUNDO VERDE
EcoSocial


Proponente:  Rodrigo Correa da Silva – Terapeuta Holístico – CRTH – BR 0401 (www.abrath.org)

Jardim Salvador – Cep: 25.720-040.
Contato:  (24) 9226-0286 /  (22) 9991-5797

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